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quarta-feira, 23 de abril de 2014

Meio século depois..


Hipóteses legais de saque do PIS não são taxativas
É possível a aplicação do artigo 20, inciso VIII, da Lei 8.036/90, por analogia, para autorizar o saque de valores do PIS depositados na conta de trabalhador em comprovada situação de desemprego involuntário há mais de três anos. Assim decidiu a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), reunida na quarta-feira (09/04), ao julgar o pedido de reforma de acórdão da Turma Recursal do Distrito Federal, que negou tal possibilidade, confirmando a sentença de 1º grau.

Em seu recurso, a trabalhadora alegou que as decisões anteriores divergem da jurisprudência da própria TNU na medida em que interpretaram de forma literal a Lei Complementar 26/1975, que lista as hipóteses para levantamento de saldo em conta vinculada ao PIS.

Na TNU, a juíza federal Marisa Cláudia Gonçalves Cucio considerou consistente o argumento da autora. Afinal, conforme destacou a magistrada "a questão já é pacificada nesta Turma Nacional de Uniformização, bem como no Superior Tribunal de Justiça, no sentido proposto pela Recorrente (...) de que 'As hipóteses previstas na Lei Complementar nº 26/75 para levantamento do PIS não são taxativas'", escreveu em seu voto a relatora, citando o Pedilef 200235007011727.

Dessa forma, foi reconhecido o direito da requerente ao levantamento do PIS, e ficou determinado à Caixa Econômica Federal que proceda a liberação dos valores depositados em sua conta vinculada.

Processo: 0054289-58.2004.4.01.3400

FONTE: TRF-3ª Região

Hipóteses legais de saque do PIS não são taxativas
É possível a aplicação do artigo 20, inciso VIII, da Lei 8.036/90, por analogia, para autorizar o saque de valores do PIS depositados na conta de trabalhador em comprovada situação de desemprego involuntário há mais de três anos. Assim decidiu a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), reunida na quarta-feira (09/04), ao julgar o pedido de reforma de acórdão da Turma Recursal do Distrito Federal, que negou tal possibilidade, confirmando a sentença de 1º grau.

Em seu recurso, a trabalhadora alegou que as decisões anteriores divergem da jurisprudência da própria TNU na medida em que interpretaram de forma literal a Lei Complementar 26/1975, que lista as hipóteses para levantamento de saldo em conta vinculada ao PIS.

Na TNU, a juíza federal Marisa Cláudia Gonçalves Cucio considerou consistente o argumento da autora. Afinal, conforme destacou a magistrada "a questão já é pacificada nesta Turma Nacional de Uniformização, bem como no Superior Tribunal de Justiça, no sentido proposto pela Recorrente (...) de que 'As hipóteses previstas na Lei Complementar nº 26/75 para levantamento do PIS não são taxativas'", escreveu em seu voto a relatora, citando o Pedilef 200235007011727.

Dessa forma, foi reconhecido o direito da requerente ao levantamento do PIS, e ficou determinado à Caixa Econômica Federal que proceda a liberação dos valores depositados em sua conta vinculada.

Processo: 0054289-58.2004.4.01.3400

FONTE: TRF-3ª Região

sábado, 19 de abril de 2014

Agradecimento

Encerra-se uma campanha. 
             Nós da Chapa 2, procuramos ao longo de aproximadamente 90 dias tentar passar a você a nossa proposta. Embora nossa busca não tenha atingido seu maior propósito, qual seja realizar a gestão do Sindipetro-RS, inegável o avanço politico deste grupo de oposição.
             Mesmo sem recursos, 24 pessoas assumiram diretamente este papel de buscar uma forma diferente de fazer Sindicato. Construíram uma proposta, visitaram locais, sem nenhum recursos alheio e tentaram construir uma vida melhor para todos.
             A falta de 73 votos em nossa proposta adiou a luta verdadeira por dias melhores. No entanto, a Chapa 2, Oposição Petroleira Verdadeira continuará sua luta.
             Neste momento queremos agradecer a sua confiança, pois foram 423 votos.  Estes votos são o que temos de maior valor, pois são a confiança que estes colegas colocaram em nossas propostas. São a materialidade de sonhar com dias mais seguros e felizes. Representam a materialidade da ousadia de lutar contra uma Direção sem rumos e principalmente, contra os direitos dos trabalhadores.
A contagem apenas nos mostra que devemos corrigir rumos e principalmente, que precisamos trazer mais companheiros para luta.
Muito obrigado, estaremos com vocês, sempre junto a Base, que é VOCÊ.